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Sr.Planeta
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Supremacia

Qua 16 Jun 2021 - 16:06
DEPARTAMENTO ANALISTA POLICIAL
SETOR LEGISLATIVO
PLANO DE AÇÃO EMERGÊNCIAL ® Dap10






CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Plano de Ação Emergencial possui como objetivo proporcionar o conhecimento de normas e técnicas para garantir segurança dos batalhões do Departamento Analista Policial.


Art. 2° - A execução de qualquer alteração neste documento deve ser antes consultada pelo Comando de Operações de Defesa e Inteligência.


Art. 3° - Todo policial portador de direitos em qualquer dependência oficial da instituição deve ter pleno conhecimento das normas aqui descritas, do contrário, os perderá.

Art. 4° - É dever de todo o militar do Departamento Analista Policial sempre zelar pelo funcionamento da mesma.

Art. 5° - Todas as ordens determinadas pelo Oficial do Comando em um meio que representa risco ao batalhão devem ser seguidas pelos policiais militares. O não cumprimento irá gerar uma punição.




CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES




Art. 6° - Acidente: fatos sequenciados ou não, os quais foram realizados indevidamente sem o objetivo de comprometer a segurança e o funcionamento do BP.



Art. 7° - Evacuação: ordem de retirada urgente de todos os indivíduos presentes em uma determinada área, a qual representa uma situação de risco, havendo um deslocamento para um meio seguro.




Art. 8° - Emergência: situação de perigo inesperada que compromete a segurança do batalhão e dos militares por inteiro, sendo necessária uma rápida medida de resolução com o fim de reestabelecer o funcionamento adequado da instituição.




CAPÍTULO III

EQUIPE DE AÇÃO EMERGENCIAL





Art. 9° - Compõe-se, em ordem decrescente, a estrutura de órgãos responsáveis por uma ação imediata em caso de emergências:

a) Comando de Operações de Defesa e Inteligência [CODI]
b) Corregedoria (COR)
c) Supremacia (Sup)

§ 1° - O Comando de Operações de Defesa e Inteligência tem total prioridade de ser acionado e agir em uma situação emergencial.
§ 2° - Qualquer policial que perceber algum dos eventos descritos neste documento, deve notificar de forma imediata ao Oficial do Comando para que sejam realizadas as medidas cabíveis ao contexto. O OC deve alertar o batalhão sobre a iniciação dos procedimentos de segurança.





CAPÍTULO IV

INCIDENTES E PROTOCOLOS






Art. 10° - ataque de flood: caracteriza-se por haver um elevado fluxo de mensagens no quarto, causado por um ou mais usuários, prejudicando o ambiente em aspectos de comunicação e jogabilidade dos policiais.




- O Oficial do Comando deve providenciar prints de sua tela contendo as mensagens do flood e do perfil completo dos usuários e salvá-los;

- Aplicar sentido a todo o batalhão e solicitar que os policiais moderem e em seguida calem os civis que causam o flood;

- Mutar os indivíduos responsáveis pelo ataque por 10 minutos e expulsá-los;

- Caso o flood seja persistente mesmo após os procedimentos acima, o OC deve evacuar o batalhão para o saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o CODI.



Art. 11° - ataque de negociações: caracteriza-se pela habilitação e cancelamento contínuos de trocas dentro do quarto, com o objetivo de impedir a concentração de alguém no jogo.



- O Oficial do Comando deve tirar print do perfil dos usuários responsáveis pelo ataque e salvar;

- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos moderem e calem quem estiver negociando repetidamente;

- Expulsar o(s) responsável(eis) pelo ataque. Caso tenha vários usuários, o OC poderá bani-los permanentemente.

- Se a situação sair do controle, o OC deve evacuar o batalhão para o saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o CODI.



Art. 12° - Ataque de expulsões: caracteriza-se pela expulsão (sequenciada ou não) de um ou vários indivíduos presentes no batalhão.



- O Oficial do Comando deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;

- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o saguão principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o CODI, entregando os prints;

- Caso o ataque seja persistente, o OC deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.

- CODI abre investigação.


Art. 13° - Ataque de mute: caracteriza-se por utilizar-se de direitos para impedir um ou mais usuários de se comunicar no quarto.



- O Oficial do Comando deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;

- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o saguão principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o CODI, entregando os prints;

- Caso o ataque seja persistente, o OC deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.

-CODI abre investigação.



Art. 14° - System temporariamente indisponível: caracteriza-se por não haver acesso ao System por esse estar em processo de manutenção ou provisoriamente interdito.



- O Oficial do Comando deve aplicar sentido para a sala de controle e deixar os militares informados da situação;

- Avisar sobre a alteração para os requisitos de entrada descritos abaixo:

§ 1° - Praças do corpo militar: apenas entram com grupo de patente ou aulas respectivas à patente;

§ 2° - Corpo Executivo: apenas com o grupo ''[DAP] - Corpo Executivo'' no portão de acesso.

- O OC deve manter uma lista de todos que forem demitidos/exonerados no período e repassar ao próximo policial que assumir a função, caso haja uma troca de comando.



Art. 15° - Deslocamento parcial de mobílias: caracteriza-se por uma lenta movimentação de mobílias específicas em áreas do batalhão, na tentativa de causar danos estruturais.



- O Oficial do Comando deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);

- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos que possuem direitos se dirijam ao saguão principal, um por vez, e acionar imediatamente o CODI.

- Caso algum portador necessitar sair enquanto estiver no saguão aguardando a equipe do CODI, o OC deverá manter anotado quem ficou offline;

- Caso o ataque se encerre, o OC deve evacuar todos os militares que não possuem direitos para uma atividade no saguão principal ministrada pela maior patente/cargo entre eles.

- O batalhão deve se manter fechado somente com a presença do OC até que chegue a equipe do CODI para reestruturação.




Art. 16° - Ataque total ao batalhão: sequência de vários mobis deslocados em um curto intervalo de tempo, prejudicando totalmente a estrutura e funcionamento do Batalhão.



- O Oficial co Comando deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);

- Aplicar sentido ao batalhão e evacuar totalmente o quarto, designando os policiais para fora das dependências da instituição.

- Expulsar militares ausentes, bem como civis e alunos dentro ou fora dos cubículos de aulas;

- Militares que insistirem em ficar devem ser expulsos e estarão sujeitos a uma exoneração;

- Manter o batalhão fechado enquanto estiver atacado e acionar imediatamente o CODI. Apenas deve ficar no quarto o Oficial do Comando e os responsáveis por agir durante um ataque.

- Caso o OC não possua as provas, perderá seus direitos e ficará sob observação, podendo ainda receber uma segunda punição.


CAPÍTULO VI
NORMAS GERAIS

Art. 17° - O Oficial do Comando que não possuir HC deve solicitar todos os prints a alguém de confiança, de preferência do CODI.

Art. 18° - Caso não haja policiais com HC durante o ataque, o OC deve providenciar prints de sua tela desde o início até o fim do evento.

Art. 19° - Apenas estão autorizados a ficar em base, além do OC, durante uma situação de emergência, o Comando de Operações de Defesa e Inteligência.

Art. 20° - É dever do OC aplicar os comandos descritos conforme cada ataque, zelando pela segurança da instituição. Caso não seja feito, estará sujeito a punições graves.

CAPÍTULO VII
SIMULAÇÕES



Art. 21° - Apenas quem pode fazer simulações são os membros do Grupo Comando de Operações de Defesa e Inteligência.



Art. 22° - Todos os militares devem participar dos treinos de base, visando uma melhor adequação as normas descritas nesse documento.

Regimento feito e revisado por alandias2014
Comando de Operações de Defesa e Inteligência


Última Edição: 21/03/2021



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